Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
PROBRASIL NORDESTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110400469 (25/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PRO BRASIL PROPAGANDA LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- PRO BRASIL PROPAGANDA S/A
- 04.493.017/0001-89
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2321Recurso negadoEsta publicação30/06/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.