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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SANTA DOSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
901257036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140240248 (12/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BROWN-FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Veirano Advogados

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Sobre a marca

Titular
BROWN-FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
00.305.765/0001-30
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
20 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2839Judicial03/06/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.