Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
ARES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100367874 (17/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: ANSELMO CARDOSO
Sobre a marca
- Titular
- VITFER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 13.722.821/0001-83
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2321Recurso providoEsta publicação30/06/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.