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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

HOT LINE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901056383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100366868 (12/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HOT LINE IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
HOT LINE IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA
36.380.772/0001-43
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321Recurso providoEsta publicação30/06/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2071Indeferimento14/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.