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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

CO2 NEUTRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

CO2 NEUTRO
Processo INPI
900678895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
AGRO FLORESTAL RIBEIRÃO TARIMÃ LTDA
07.078.782/0001-20
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2029Sobrestamento24/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.