DEFENDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que a signatária da procuração, anexada à petição inicial, Sra. Rosangela Casagrande Martins, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula sétima do contrato social de 15/06/2004, anexado a essa petição, afirma que ?a administração e representação da sociedade caberá aos sócios Luis Fernando Martins e Rodolfo Schuchardt, que deverão assinar em conjunto ou um per si (...)?, e, segundo o parágrafo único da cláusula sexta, a Sra. Rosangela Casagrande Martins foi nomeada como responsável técnica da empresa, não mencionando poderes de administração e representação. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) atuais administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015
Exigência de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.