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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

CORRENTEDAVIDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900396865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150121463 (05/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORRENTE DA VIDA TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS LTDA Procurador: Wanderlei Cardoso

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Sobre a marca

Titular
CONCILIG TELEMARKETING E COBRANÇA LTDA.
08.684.859/0001-79
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321CaducidadeEsta publicação30/06/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.