Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
DJ Prodígio
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DJ Prodígio
- Processo INPI
- 900112573
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.