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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

DJ Prodígio

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

DJ Prodígio
Processo INPI
900112573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2095Exigência01/03/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.