Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
VIDA FELIZ VIDA FELIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada ao elemento nominativo a expressão ?VIDA FELIZ?, para melhor adequação à parte figurativa da marca.
Sobre a marca
- Titular
- CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- 08.602.745/0001-32
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.