Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
DAIKEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.