Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
HIDRAULINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RHINO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIDRÁULICOS LTDA
- 06.172.249/0001-60
- Procurador ou escritório
- S. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)