Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
BIOVIBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATUDERM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP
- 16.757.641/0001-25
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.