Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
EDEV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(10)13 reivindicada, substituído o termo "INCLUINDO", considerado genérico para fins de classificação, por "A SABER".
Sobre a marca
- Titular
- ORICA EXPLOSIVES TECHNOLOGY PTY LTD.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.