Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
NEOM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça divergência entre o procurador indicado no documento de petição inicial e aquele constante como outorgado na procuração anexada.
Sobre a marca
- Titular
- NEOM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.