Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
HAIZAH LUCARELLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especifiação para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- VERA LUCIA MOREIRA ALVES LUCARELLI
- 12.139.398/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.