Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
JULIEN COUDRAY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JULIEN COUDRAY
- Processo INPI
- 840166443
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I.M.H. INNOVATIONS MANUFACTURES HORLOGÈRES SA
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.