Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
PITANGA DA CAATINGA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Sinal publicado
PITANGA DA CAATINGA
- Processo INPI
- 840091915
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903617951 (CAATINGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAROS AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS AROMATICOS S/A
- 48.606.891/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.