Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
PAWCARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da especificação, conforme petição de cumprimento de exigência, para que fique de acordo com a apresentada no documento comprobatório da Prioridade Unionista.
Sobre a marca
- Titular
- JOKER AG/SA
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.