Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
UNO EVOLUZIONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com base nos esclarecimentos prestados em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- VORTEX HYDRA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.