Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
CACHAÇA MAGNITUDE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- E P DE GOES ANDRADE
- 12.141.184/0001-99
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2321ArquivamentoEsta publicação30/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.