Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
CAP-LOC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAP-CUSTOMIZAÇÃO EM ASFALTOS E PAVIMENTOS LTDA.
- 08.336.895/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.