Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
FUZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação, incluindo a retirada do termo "Preparações para fazer bebidas", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
- 45.997.418/0001-53
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.