(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

FUZE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

FUZE
Processo INPI
831207264
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada especificação, incluindo a retirada do termo "Preparações para fazer bebidas", para melhor adequação à classe reivindicada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2144Publicação07/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.