ESTILOSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo qualitativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nova especificação de acordo com petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO ODERICH LTDA
- 97.191.621/0001-31
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.