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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830758712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
R. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2112Oposição28/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.