MESH BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825362199 (MASH. POWER), Processo 823995437 (MASH), Processo 810834235 (MASH) e Processo 827626258 (MASH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 826935095 e 901144584, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MESH BRASIL COMÉRCIO E BAZAR LTDA-ME
- 01.462.303/0001-99
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.