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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

C-PLATE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

C-PLATE
Processo INPI
830600086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120048236 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LDR HOLDING CORPORATION Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:ENDEREÇO ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZIMMER BIOMET SPINE, INC.
Data de depósito
19 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Retificação05/04/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2255Retificação25/03/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2052Publicação04/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.