Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
WE ARE THE SUPERLATIVE CONSPIRACY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Sinal publicado
WE ARE THE SUPERLATIVE CONSPIRACY
- Processo INPI
- 830583734
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- WESC AB (PUBL)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.