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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

GAZTRANSPORT & TECHNIGAZ

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

GAZTRANSPORT & TECHNIGAZ
Processo INPI
830501568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 18130026470 (05/08/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Gaztransport et Technigaz Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Endereço corrigido conforme petição de depósito.

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Sobre a marca

Titular
G. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321RetificaçãoEsta publicação30/06/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.