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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

NEMIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEMIX
Processo INPI
830428461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150018547 (29/01/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: Chr. Hansen A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
CHR. HANSEN A/S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  3. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2167Deferimento17/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.