Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
ENCANTO DE PIJAMA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Excluída a expressão ?CONFECÇÃO DE? da especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ENCANTO DE PIJAMA CONFECÇÕES LTDA
- 09.381.592/0001-03
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.