ANTARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900860421 (ANTARES DIGITAL LIFE) e Processo 820954179 (ANTARES AUDIO E VÍDEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na pet 810110397830, notadamente quanto acordo de convivência de marca no mercado firmado entre a requerente e a empresa ANTARES ACOPLAMENTOS LTDA. Alterada a especificação de acordo com solicitação presente na mesma petição.
Sobre a marca
- Titular
- BÜHLER AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.