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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37Classe 40

Sinal publicado

Processo INPI
829891099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE RICARDO FERNANDES GARCIA - ME
07.263.050/0001-00
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2008
Classes de Nice
Classe 37Classe 40

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2899Renovação28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Despacho24/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2385Nulidade20/09/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2121Exigência30/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2004Oposição02/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.