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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

FLUOROXPRENE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

FLUOROXPRENE
Processo INPI
829795090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130202107 (18/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FREUDENBERG-NOK GENERAL PARTNERSHIP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Para inclusão da prioridade unionista.

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Sobre a marca

Titular
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2322Deferimento07/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2321RetificaçãoEsta publicação30/06/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2317Despacho anulado02/06/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.