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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
829655719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DUNA REVENDEDORA DE VEÍCULOS LTDA
05.978.062/0001-96
Procurador ou escritório
Sinese Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2340Arquivamento10/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2292Oposição09/12/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1958Publicação15/07/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1950Publicação20/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.