Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
CERONA COMPANHIA DE ENERGIA RENOVÁVEL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CERONA - COMPANHIA DE ENERGIA RENOVÁVEL
- 08.666.618/0001-05
- Procurador ou escritório
- BARBOSA MUSNICH & ARAGÃO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2321ArquivamentoEsta publicação30/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.