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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

DIRVAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DIRVAN
Processo INPI
829131183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110402483 (04/03/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: DIRVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIRVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
23.835.200/0001-60
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321RetificaçãoEsta publicação30/06/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.