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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

IPHONE IPHONE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
828743185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000373 (21/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinada a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), período durante o qual a autarquia deverá proceder à análise do requerimento de caducidade do registro n.º 822112175, comunicando o resultado ao juízo. Ação Ordinária Vigésima Quinta VF/RJ 0121438-67.2013.4025101 INPI n.º 52400.074255/2013-22.

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Sobre a marca

Titular
APPLE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2266Judicial10/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2240Judicial10/12/2013

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.