Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
MAGIA DO RECANTO REQUINTE E SOFISTICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Retirada a especificação "fabricação, retif. homogeneização e mistura", por não se enquadrar na classe reivindicada, bem como retirada a especificação "cachaça", por se tratar de indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- J. LUIZ RIBEIRO - AGRONEGÓCIOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME
- 36.412.302/0001-14
- Data de depósito
- 19 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.