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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

RECCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828569495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140050568 (24/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 3 MOSQUETEIROS PUBLICIDADE LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<

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Sobre a marca

Titular
RECCO CONFECCOES LTDA
77.934.313/0001-41
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.