SQP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140262046 (08/12/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140277960 (26/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Subsea 7 Pipeline Production Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Subsea 7 Pipeline Production Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321Petição30/06/2015
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.