Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
TARUMÃ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENGENHO VIAMONENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- 98.762.404/0001-17
- Procurador ou escritório
- CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.