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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SERALLÊ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827686617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120092846 (19/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SERALLE FRANQUIAS - EIRELI ME Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:COMPROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
SERALLE FRANQUIAS - EIRELI
15.477.982/0001-84
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.