Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
MUNDO DOCE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110028458 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAPELARIA BRASIL LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE ALIMENTOS LUZ LTDA
- 07.398.425/0001-40
- Procurador ou escritório
- FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 30 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.