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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

LIVRE ACESSO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
827401469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000340 (02/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01827371120144025101, INPI nº 018307/2015.

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Sobre a marca

Titular
J.J.Hajo & Cia Ltda Me
07.297.376/0001-59
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2649Judicial13/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2441Caducidade17/10/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.