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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

FUNERÁRIA E PAX SANTO AGOSTINHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

FUNERÁRIA E PAX SANTO AGOSTINHO
Processo INPI
827346832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140202741 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SAUDE & SEGURO REDE PREVENIR LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
SAUDE & SEGURO REDE PREVENIR LTDA
02.790.216/0001-23
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2439Caducidade03/10/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2427Caducidade11/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1793Publicação17/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.