ERVA DOCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100345187 (30/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ERVA DOCE ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO LTDA - ME Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ERVA DOCE ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO LTDA - ME
- 06.051.979/0001-03
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321Recurso providoEsta publicação30/06/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.