Processo nº 826523846
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120094740 (21/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: FEDERAL-MOGUL LIMITED Detalhes do despacho:ATUALMENTE NÃO É POSSÍVEL FAZER MAIS DE UM SERVIÇO NA MESMA PETIÇÃO (ALTERAÇÕES E TRANSFERÊNCIA, POR EXEMPLO), POR ESTE MOTIVO FOI DEFERIDA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM O NOME ANTIGO DA CEDENTE, DEVENDO O ENTÃO TITULAR PETICIONAR AS ALTERAÇÕES NOS PROCESSOS REMANESCENTES, SE ASSIM O DESEJAR.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAL-MOGUL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.