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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

RIVER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

RIVER
Processo INPI
826423230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000396 (18/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - AUTOS Nº 0006347-15.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 345/2014-EME - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 246407.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA QUIMICA RIVER LTDA
49.039.829/0001-97
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
7 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1904Sobrestamento03/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.