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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

I LOVE RIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 21

Sinal publicado

I LOVE RIO
Processo INPI
825991773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150053094 (17/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME Procurador: João Marcos Silveira

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Sobre a marca

Titular
I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. ME
06.008.138/0001-13
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
4 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Judicial05/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2303Despacho24/02/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2115Nulidade19/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.