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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

STAR BOARD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

STAR BOARD
Processo INPI
825558760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130077301 (29/04/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: PENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional. Observe que os documentos apresentados como publicidade em revista não indicam quais são os produtos oferecidos pela marca. Observe, ainda, que as notas fiscais apresentadas não demonstram a utilização da marca tal e qual consta no certificado de registro, uma vez que contém apenas a razão social da empresa titular do registro, sem qualquer referência à marca "STAR BOARD".

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Sobre a marca

Titular
PENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10.483.899/0001-02
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2364Caducidade26/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2342Caducidade24/11/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2199Caducidade26/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1697Publicação15/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.